Entrou em vigor uma nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS – o programa “Crédito do Trabalhador”, desde a publicação da MP nº 1.292/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.415/2025 e detalhada pelas Portarias MTE nº 433 e 435/2025.
A proposta tem gerado movimentação e indica alta adesão: em poucos dias, foram mais de 40 milhões de simulações registradas nos sistemas oficiais.
Para solicitar o empréstimo, o trabalhador acessa a aba “Crédito do Trabalhador” na CTPS Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados.
Após a autorização, em até 24 horas passa a receber propostas por meio do canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.
Embora o contrato de crédito seja firmado entre o trabalhador e a instituição financeira, a gestão operacional e legal dos descontos fica sob responsabilidade da empresa.
E isso não se resume a autorizar um desconto em folha. Envolve ações mensais, documentadas e rastreáveis, com impacto direto nas áreas de RH, Departamento Pessoal, Jurídico e Financeiro.
Quais são as principais obrigações da empresa?
- Consulta mensal obrigatória A empresa deve acessar, todo mês, o portal EmpregaMaisBrasil ou o módulo simplificado do eSocial para verificar se algum empregado contratou o crédito consignado, qual o valor do desconto e por quanto tempo ele será aplicado.
- Lançamento em folha e Informe de Rendimentos Os valores contratados devem ser descontados mensalmente na folha e informados posteriormente no Informe de Rendimentos do colaborador, para fins de Imposto de Renda.
- Recolhimento via FGTS Digital O desconto feito do salário deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital, conforme os critérios técnicos do novo sistema.
- Tratamento em caso de rescisão Se o trabalhador for desligado:
- A empresa deve aplicar o desconto proporcional no valor da rescisão;
- E entregar o termo de rescisão contratual com as informações do crédito consignado.
- Averbação de contratos anteriores Contratos firmados antes da entrada em vigor da nova norma devem ser averbados em até 120 dias, sob risco de responsabilização por omissão de dados.
- Prestação de informações A empresa deve estar pronta para fornecer dados sobre os contratos sempre que solicitado, seja pelos empregados, seja por órgãos públicos ou fiscalizatórios.
O que muda na rotina da empresa?
Essa nova modalidade de crédito com FGTS impõe uma rotina de controle mais organizada. Será necessário:
- Cruzar dados entre diferentes sistemas;
- Atualizar procedimentos internos;
- Rever práticas de desligamento;
- E promover integração entre áreas operacionais.
Empresas que não se adequarem podem enfrentar sanções administrativas, civis e até penais, conforme o art. 28, § 2º da Portaria MTE nº 435/2025.
Como se preparar?
Uma boa prática é revisar agora:
- As rotinas de fechamento da folha de pagamento;
- Os fluxos de conferência com o portal EmpregaMaisBrasil;
- A estrutura de registro e guarda das informações contratuais dos empregados;
- E claro, orientar toda a equipe envolvida sobre o novo cenário legal.
A adequação não precisa ser complicada — mas precisa ser feita com responsabilidade.
Sua empresa já está pronta para lidar com o novo crédito consignado com FGTS?
Sabine | Consultoria Trabalhista Estratégica Transformando direito do trabalho em estratégia empresarial.