Sabine Stumm

Nova modalidade de crédito consignado com FGTS: o que sua empresa precisa saber (e fazer)

Nova modalidade de crédito consignado com FGTS: o que sua empresa precisa saber (e fazer)

Entrou em vigor uma nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS – o programa “Crédito do Trabalhador”, desde a publicação da MP nº 1.292/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.415/2025 e detalhada pelas Portarias MTE nº 433 e 435/2025.

A proposta tem gerado movimentação e indica alta adesão: em poucos dias, foram mais de 40 milhões de simulações registradas nos sistemas oficiais.

Para solicitar o empréstimo, o trabalhador acessa a aba “Crédito do Trabalhador” na CTPS Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados.

Após a autorização, em até 24 horas passa a receber propostas por meio do canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.

Embora o contrato de crédito seja firmado entre o trabalhador e a instituição financeira, a gestão operacional e legal dos descontos fica sob responsabilidade da empresa.

E isso não se resume a autorizar um desconto em folha. Envolve ações mensais, documentadas e rastreáveis, com impacto direto nas áreas de RH, Departamento Pessoal, Jurídico e Financeiro.


Quais são as principais obrigações da empresa?

  1. Consulta mensal obrigatória A empresa deve acessar, todo mês, o portal EmpregaMaisBrasil ou o módulo simplificado do eSocial para verificar se algum empregado contratou o crédito consignado, qual o valor do desconto e por quanto tempo ele será aplicado.
  2. Lançamento em folha e Informe de Rendimentos Os valores contratados devem ser descontados mensalmente na folha e informados posteriormente no Informe de Rendimentos do colaborador, para fins de Imposto de Renda.
  3. Recolhimento via FGTS Digital O desconto feito do salário deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital, conforme os critérios técnicos do novo sistema.
  4. Tratamento em caso de rescisão Se o trabalhador for desligado:
  • A empresa deve aplicar o desconto proporcional no valor da rescisão;
  • E entregar o termo de rescisão contratual com as informações do crédito consignado.
  1. Averbação de contratos anteriores Contratos firmados antes da entrada em vigor da nova norma devem ser averbados em até 120 dias, sob risco de responsabilização por omissão de dados.
  2. Prestação de informações A empresa deve estar pronta para fornecer dados sobre os contratos sempre que solicitado, seja pelos empregados, seja por órgãos públicos ou fiscalizatórios.

O que muda na rotina da empresa?

Essa nova modalidade de crédito com FGTS impõe uma rotina de controle mais organizada. Será necessário:

  • Cruzar dados entre diferentes sistemas;
  • Atualizar procedimentos internos;
  • Rever práticas de desligamento;
  • E promover integração entre áreas operacionais.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar sanções administrativas, civis e até penais, conforme o art. 28, § 2º da Portaria MTE nº 435/2025.


Como se preparar?

Uma boa prática é revisar agora:

  • As rotinas de fechamento da folha de pagamento;
  • Os fluxos de conferência com o portal EmpregaMaisBrasil;
  • A estrutura de registro e guarda das informações contratuais dos empregados;
  • E claro, orientar toda a equipe envolvida sobre o novo cenário legal.

A adequação não precisa ser complicada — mas precisa ser feita com responsabilidade.

Sua empresa já está pronta para lidar com o novo crédito consignado com FGTS?


Sabine | Consultoria Trabalhista Estratégica Transformando direito do trabalho em estratégia empresarial.