Nesta semana atendi um cliente que, após alguns anos com a empresa aberta, recebeu a notificação de uma ação trabalhista. Era uma ação com pedido de vínculo de emprego de um ex-prestador de serviços contratado para realizar atividade de promotor de vendas dos serviços oferecidos pelo cliente.
Fizemos os cálculos de quanto pode custar a condenação do caso, e como resposta recebi uma expressão de espanto e tristeza, especialmente após informar ao cliente que não podia garantir um resultado favorável no processo.
Contratar um prestador de serviços ao invés de contratar um empregado com carteira assinada é arriscado e não recomendado quando a situação possui todos os requisitos legais para ser uma relação de emprego.
Os requisitos para que uma relação seja legalmente vista como vínculo empregatício são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Isso quer dizer que os serviços devem ser prestados por uma pessoa determinada (pessoalidade), mediante o pagamento de salário (onerosidade), de maneira contínua (habitualidade), respeitando ordens, horários e diretrizes do empregador (subordinação).
Mas, será que é possível contratar um prestador de serviços respeitando a lei?
A resposta certa é: depende. Rotinas empresariais dependem da análise da realidade de cada empresa, do que se espera que seja feito pelo prestador de serviços, e como isso será realizado.
Apesar de não existir uma resposta padrão pra essa pergunta, antes de optar por este tipo de contratação o empresário precisa avaliar se ele quer um empregado que cumpra horários e ordens para trabalhar, ou se ele precisa do resultado do serviço prestado.
Se a necessidade é de entrega de demandas em situações onde quem fará o serviço pode agir com autonomia para resolver como ou quando as fará, neste caso, contratar um profissional autônomo, ou um MEI, pode ser uma solução viável para o negócio.
É preciso redigir um contrato de prestação de serviços bem elaborado com o cuidado de estabelecer qual é o objeto da prestação de serviços, e preferencialmente fazer previsão do pagamento de um valor global para o contrato, ou de remuneração por tarefas e não por horas de trabalho.
Ainda é necessário pensar se o caso requer acordo de confidencialidade, não concorrência, bem como hipóteses de rescisão antecipada.
Um contrato com foco nos detalhes da relação que existirá entre as partes faz toda diferença no desenrolar dela, e dirige como se dará a resolução de eventuais problemas que podem surgir, já que o objetivo do contrato é garantir o alinhamento de expectativas entre as partes, evitar mal entendidos e facilitar rotinas.
Além disso, o empresário contratante deve ficar atento a necessidade de emissão de notas fiscais ou RPA dos valores pagos ao prestador e manter em arquivo as notas por cada serviço prestado junto com o próprio contrato.
Outro ponto de atenção para minimizar riscos é como ocorrem as tratativas com o prestador.
O empresário contratante deve ter em mente que está lidando com outra empresa e tratar o prestador de serviços como o empresário que ele é, permitindo o exercício da autonomia desejada pelo prestador e esperada nas relações empresariais.
Mesmo que a relação respeite a legislação aplicável, sempre existe a possibilidade do ajuizamento de uma ação trabalhista, o papel aceita tudo.
Quem empreende sabe que abrir uma empresa é conviver com riscos. Por isso é crucial saber quais riscos correr, quanto pode custar cada um deles, e minimiza-los dentro do possível sem inviabilizar a operação.
O propósito da minha escrita hoje é mostrar que o barato pode custar caro e pegar de surpresa quem não possui planejamento e rotinas trabalhistas organizadas.
Contratar um prestador de serviços pode ser viável e possível, e pra isso é necessário estruturar bons contratos e manter arquivos de documentos atualizados.