Quando fui contratada na última empresa em que trabalhei como advogada interna, passei por um processo seletivo composto por várias etapas, incluindo entrevista na qual me explicaram as atividades de rotina da vaga, além de prova escrita, oral, dinâmicas de apresentação e uma entrevista final com comitês de diretores, tudo para garantir que eu tinha o perfil adequado.
Ser transparente no processo admissional de empregados e alinhar expectativas no momento da contratação é uma excelente prática, pois permite que ambas as partes saibam o que esperar do trabalho.
Tão importante quanto encontrar um candidato perfeito, é formalizar um contrato de trabalho adaptado as necessidades particulares de cada empresa.
Tal prática permite que o empregador realize cobranças caso o empregado não cumpra as funções para qual foi contratado. Ademais, viabiliza o uso das leis trabalhistas a favor da empresa.
Por isso, vamos falar sobre os principais tipos de contratação e quais cláusulas devem constar nos contratos de trabalho.
Contrato de Experiência
O contrato de experiência normalmente é elaborado para durar 45 dias iniciais, com prorrogação por mais 45 dias. Mas, pode ter duração de apenas 10 ou 15 dias, se o empregador entender que este tempo é suficiente para verificar se o candidato é aderente a vaga ofertada.
A única previsão contida na CLT é que o prazo do contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias, ainda que renovado, ou seja, não há prazo mínimo estipulado por lei. Então, é possível prever um contrato de experiência com prazo inicial de menor, afinal por que perder tempo com alguém que não serve para a posição?!
Contrato Temporário
Neste tipo de contrato há previsão de uma data final para o trabalho, ele se difere do contrato de experiência, pois tem como objetivo atender uma necessidade de mão de obra transitória, sendo formalizado por meio de empresa de trabalho temporário, que disponibiliza a mão de obra para a tomadora de serviços.
Contrato de Estágio
Este tipo de contrato é efetuado através de Termo de Compromisso de Estágio formalizado entre o estudante/estagiário, empresa e instituição de ensino, sendo possível a contratação de estudantes do ensino técnico ou superior para executar atividades relacionadas a sua área de formação. Sua duração pode ser de até dois anos, com possibilidade de jornada de até 30 horas semanais.
Contrato Intermitente
Este contrato é formalizado para empresas que precisam de trabalhadores subordinados para serviços não continuados, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Contrato de Teletrabalho
A CLT prevê que o trabalho prestado de maneira remota deve constar expressamente em contrato ou termo aditivo, sendo que nesta modalidade contratual o empregado pode prestar serviços por horas, produção ou tarefas.
Agora que já falamos sobre os principais tipos de contratos, vamos falar sobre as cláusulas que podem solucionar problemas do cotidiano das empresas.
Compensação de Jornada
Caso a empresa não deseje pagar por todas as horas extras prestadas, é possível prever a possibilidade de compensação de jornada. Ou seja, se o empregado trabalhar uma hora a mais num dia, pode compensar em outro dia dentro do mesmo mês, quando as atividades estiverem mais tranquilas.
Descontos Salariais
Não é incomum que empregados danifiquem equipamentos de trabalho por mau uso ou descuido, sendo possível prever que o prejuízo será descontado do salário.
Cláusulas Específicas
Para além das cláusulas citadas não pode passar despercebido a necessidade de itens como acordo de confidencialidade, exclusividade, direito a propriedade intelectual, proteção de dados, entre outras.
Contratos padrão funcionam, e de maneira superficial atendem a necessidade da empresa, no entanto, é possível evitar problemas e riscos com a elaboração de um contrato sob medida.
Contratos personalizados contribuem para criação de um bom clima organizacional, baseado em confiança mútua, onde as partes sabem o que esperar e exigir da relação de trabalho.
Em resumo, um contrato bem elaborado é elementar para estabelecer e manter relações de trabalho eficientes através de melhor gestão de pessoas, bem como proteger a empresa com conformidade legal.