A partir de julho de 2025, empresas do comércio em geral podem enfrentar mais um obstáculo em sua operação: a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo governo federal, revogou a autorização permanente que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.
O que diz a nova Portaria?
A portaria revogou parte da antiga Portaria 671/2021, que autorizava permanentemente o trabalho em domingos e feriados em diversas atividades do setor comercial. A partir de agora, apenas algumas categorias permanecem autorizadas.
Quais atividades ainda estão autorizadas?
De acordo com a nova regulamentação, somente continuam com permissão permanente:
- Restaurantes, bares, hotéis, confeitarias, sorveterias e similares
- Floriculturas
- Salões de beleza e barbearias
- Postos de combustíveis
- Casas de diversão com ingresso pago
- Estabelecimentos de limpeza e alimentação animal
- Locadoras de bicicletas e similares
- Venda de pães e biscoitos
Todas as demais atividades, como supermercados, farmácias, açougues, peixarias, lojas de roupas e eletrodomésticos, passam a depender de convenção coletiva ou acordo com sindicato para funcionar nesses dias.
O impacto real para pequenos e médios empresários
O Brasil é formado, majoritariamente, por micro e pequenas empresas, que muitas vezes não possuem estrutura ou representatividade sindical ativa para negociar acordos coletivos. Na prática, isso significa que milhares de negócios podem ter que reduzir o horário de funcionamento ou até interromper suas atividades em dias de maior movimento, como feriados prolongados e domingos.
Essa limitação traz três impactos diretos:
- Redução na produção e na oferta de serviços
- Aumento da burocracia para quem quiser manter as portas abertas
- Risco de aumento de preços para o consumidor final, como reflexo da perda de escala e da insegurança jurídica
A portaria é legal?
Na visão de alguns especialistas, incluindo minha análise como advogada trabalhista, a Portaria nº 3.665/2023 fere o princípio da hierarquia das normas jurídicas, pois contraria diretamente a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Segundo o art. 3º da referida Lei, é direito da empresa funcionar em qualquer dia e horário, desde que respeite a legislação trabalhista, ambiental e demais leis aplicáveis.
Ou seja: a lei garante, e a portaria restringe. Isso deverá gerar muita discussão judicial a partir da entrada em vigor da nova regra.
O que o empresário pode (e deve) fazer?
Neste cenário de incertezas, é possível — e recomendável — agir preventivamente. Aqui vão algumas orientações práticas:
- Verifique se há convenção coletiva aplicável à sua empresa, veja se ela autoriza funcionamento aos domingos e feriados e estabelece regras claras para escalas.
- Se não houver previsão, considere negociar um acordo coletivo com o sindicato dos empregados. Neste acordo é possível definir redução de intervalo intrajornada, regras para escalas aos domingos, dispensa de marcação de ponto em intervalos, outras condições alinhadas a realidade do seu negócio.
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 impõe um entrave significativo à operação de empresas do comércio, especialmente para as de menor porte. Se nenhuma medida for tomada até julho, o setor pode enfrentar restrições que desconsideram a realidade do mercado, gerando prejuízos para empresários e consumidores.
Fique atento às mudanças, revise sua convenção coletiva e busque alternativas legais para garantir o funcionamento do seu negócio com segurança.
Essa é uma daquelas mudanças que parecem pequenas no papel, mas podem gerar grandes impactos na rotina de quem empreende.