O Domicílio Judicial Eletrônico é um portal que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
O cadastro de empresas privadas de médio e grande porte é obrigatório e pequenas e microempresas que não possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também são obrigadas a realizar o cadastro de acordo com a Resolução CNJ 455/2022.
O último prazo para o cadastro encerrou em 30.09.2024.
Se você possui uma pequena ou microempresa e não sabe se sua empresa possui endereço eletrônico cadastrado na Redesim, basta consultar seu Cartão CNPJ e verificar se há algum endereço de e-mail cadastrado no campo “endereço eletrônico”.
Se o campo possuir um e-mail cadastrado, seu cadastro não é obrigatório, mas é recomendado.
É importante garantir que o e-mail cadastrado seja um e-mail utilizado regularmente, porque a tendencia é o futuro cadastro automático das pequenas e micro empresas no Domicílio Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça.
Para todas as demais empresas o cadastro é obrigatório e está sendo realizado de maneira compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça. Até 19 de agosto deste ano cerca de 1,2 milhões de empresas foram cadastradas de maneira compulsória no programa.
Aí você pensa, mas minha empresa não tem nenhum processo por que isso importa pra mim? Porque caso receba alguma intimação esse é o meio oficial de comunicação, e o desconhecimento sobre o uso do sistema de Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar multas e perdas de prazos processuais.
As empresas que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em números, isso significa que, se sua empresa receber uma ação trabalhista com valor da causa de R$ 50.000,00 (valor definido pelo advogado do empregado ao fazer os pedidos que entende devidos), a multa pela não confirmação da notificação pode ser de até R$ 2.500,00.
O cadastro é gratuito e simples, e como já diria minha vó: “o seguro morreu de velho”.
Para conferir se o cadastro compulsório já foi realizado basta consultar o CNPJ no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, e caso necessário é possível atualizar os dados cadastrais.
A sua empresa já possui o cadastro ou a rotina de conferir notificações no DJE?
Mais informações sobre o portal podem ser verificadas no site: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Em caso de dúvidas, entre em contato comigo.
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